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quinta-feira, 14 de junho de 2018

PESE CAPACITA 100 MÉDICOS VETERINÁRIOS PARA HABILITAÇÃO DE DIAGNÓSTICO DE MORMO

Foto: Neila Vieira
A Capacitação Para Habilitação de Médicos Veterinários Para Atuação no Diagnóstico de Mormo aconteceu em pelotas, teve participantes da região sul, com profissionais da SEAPI, e foi desenvolvido através da legislação especifica, resenha do animal, coleta e envio de material.
Foto: Neila Vieira

Fonte: Neila Vieira/Educação Sanitária/Supervisão Regional de Pelotas/SEAPI

EDUCAÇÃO SANITÁRIA E O PROJETO "CONSTRUINDO CAMINHOS COM A SOCIOEDUCAÇÃO"

Foto: Neila Vieira
A Educação Sanitária da SEAPI, esteve presente ontem (13), desenvolvendo trabalho conjunto com a pós graduação da parasitologia da UFPEL, e Áscaris foi o tema escolhido pela Escola D. Antônio Zattera.

O Projeto "Educação Sanitária Construindo Caminhos com a Socioeducação", teve inicio em Junho de 2017, com palestras mensais.

Tem por objetivo atender jovens em medida socioeducativa de internação, e também beneficiar suas famílias com esclarecimentos e material educativo sobre os assuntos ministrados nas palestras.
Acontece através da parceria com a Escola Estadual de Ensino Médio Dom Antonio Zattera, CASE Pelotas e com apoio do Ministério Público de Pelotas.


Fotos: Neila Vieira

Fonte: Educação Sanitária/Supervisão Regional de Pelotas/SEAPI

quinta-feira, 17 de maio de 2018

GOVERNO PUBLICA LEI BENEFICIANDO PRODUTORES COM DÉBITOS REFERENTES A AUTUAÇÕES

O Diário Oficial do Estado publicou, na última sexta-feira (11), o decreto que regulamenta a Lei nº 15.007, de 13 de julho de 2017 e institui o Programa de Recuperação de Créditos, no âmbito da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, oriundo da aplicação de infrações e multas previstas na Lei nº 13.467, de 15 de junho de 2010, concedendo 80% de desconto para a quitação de débitos.
O benefício diz respeito às infrações mencionadas no art. 12 da Lei nº 13.467/2010, ocorridas até a data de 30 de junho de 2017, tais como não realizar cadastro ou registro de propriedades, não declarar inventário animal conforme previsto em regulamento próprio, ou que ocultar enfermidade de notificação obrigatória, dentre outras.
Visando a proporcionar maiores oportunidades para quitação dos débitos, o Governo do Estado, através da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, concederá aos produtores que se enquadrem nos critérios abaixo, desconto de até 80% no valor total da dívida.
  • tenha regularizado e sanado o fato sanitário gerador do auto de infração;
  • formalize a sua opção, na esfera administrativa, mediante requerimento, por meio de modelo de formulário a ser retirado na Inspetoria Veterinária;
  • manifeste a sua desistência formal, em caráter irrevogável e irretratável, de razões de defesa e/ou recursos administrativos interpostos e de ações judiciais em desfavor do Estado, por intermédio do formulário a ser retirado na Inspetoria Veterinária;
  • atenda às demais condições estabelecidas na legislação estadual de defesa sanitária.
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